Decisão Judicial concede Anistia a honrosos Policiais Militares Pernambucanos
Através de DECISÃO TERMINATIVA o Tribunal de Justiça de Pernambuco, no dia 23 de julho de 2010, declarou ANISTIA aos honrosos: Alberto Antonio Santos, Alexandre José Gomes da Silva, Amaro Mendes Ferreira Filho, Amaury Gomes da Silva, Artur Ferreira de Souza, Bener Pessoa de Oliveira, Claudemiro Alves Mota, Flávio Vieira da Silveira, Iraquitan dos Santos, Iraquitan Martins de Souza, Ivan Dias da Costa, Ivanildo Alves da Silva, José Luiz Alves, José Marcos Bezerra da Silva, José Roberto da Silva, Marcelo Queiroz Ribeiro de Melo, Maurício Gonçalves da Costa, Nilton José de Lima, Misael José do Nascimento, Robson Teixeira da Costa, Sérgio Oliveira de Andrade, Lenilson Alves da Costa, André Raposo de Santana e Jocelito Barbosa Maciel, que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho em nosso Estado.
A punibilidade foi EXTINTA, por força da Lei da Anistia (Lei n° 12.191 de 13 de janeiro de 2010).
A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.
O Poder Judiciário Pernambucano, com esse procedimento justo, resgatou a dignidade e o reconhecimento da valorização policial militar, que busca, em sua história, através de reinvidicações e ações constitucionais e éticas, a credibilidade e o compromisso com a sociedade pernambucana e a gloriosa Polícia Militar de Pernambuco.
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