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quinta-feira, 29 de julho de 2010

O DESCASO DE ALGUNS POLITICO COM A SEGURANÇA PÚBLICA



Nos últimos dias a segurança pública de todo o país está sendo contestada. Especialistas relatam que a causa dos erros e desvios de condutas de alguns policiais está na má formação, no sistema militar, na forma de ingresso ou na má remuneração dos policiais. Talvez, a causa seja uma junção de diversos fatores que ocasionam um sucateamento da segurança pública dos estados. Entretanto, ao identificar essas causas, começo a indagar o porquê do sistema ainda continuar caminhando para a falência.

Se existem tantos especialistas que trabalham junto com os governadores, bem como com a Esplanada dos Ministérios, por que as polícias ainda são vítimas de tantos erros praticados por seus servidores? Talvez a causa vá mais além. Há quase um ano atrás um conhecido político do Estado da Bahia, ocupando o cargo mais alto do governo do Estado, comparou os policiais militares a burros de carga.

Jaques Wagner, ex-governador e candidato à reeleição ao governo da Bahia, durante um pronunciamento no Palácio de Ondina, disse que os policiais militares são semelhantes a burros de carga. "Burro de carroça trabalha muito, e ganha quase nada. Se um policial militar na Bahia, não ganha tão mal e não trabalha o suficiente, está reclamando de que e por quê?", indagou o ex-governador da Bahia. Jaques Wagner fez esse infeliz comentário no período em que os policiais militares baianos reivindicavam melhores condições de trabalho e salários dignos.

O candidato à presidência da República, José Serra, cometeu outra pérola chamando de inúteis os policiais disponíveis na Força Nacional de Segurança Pública. Serra, enquanto governador, assistiu do Palácio dos Bandeirantes um dos maiores conflitos públicos entre duas forças policiais estaduais. Em 2008, policiais civis e militares do Estado de São Paulo entraram em confronto no bairro do Morumbi, durante uma manifestação de grevistas da Polícia Civil do Estado. A Polícia Militar, com ordem do então governador José Serra, fez uma barreira para impedir o acesso dos grevistas ao inacessível Palácio dos Bandeirantes. O resultado todos se lembram: um confronto vergonhoso entre as duas forças de segurança pública de um dos estados mais ricos, transmitido ao vivo para todo o país.

Olhando esses exemplos de descaso de alguns políticos para com a segurança pública, os especialistas de plantão poderiam reformular suas teses sobre as reais causas para o sucateamento da segurança pública. Não é apenas um problema estrutural das polícias, mas também um problema político, a forma como é visto os componentes das forças policiais por seus governantes.

Dessa forma, a segurança pública nunca poderá avançar em um país que tem como representantes do povo, um governante que compara seus servidores a burros de carga, ou que incita um conflito por se recusar a receber esses mesmos servidores. É preciso a reformulação do pensamento da sociedade na forma como é visto os policiais, pessoas que se arriscam todos os dias para garantir direitos de pessoas desconhecidas, que mal reconhecem os esforços desses homens e mulheres que protegem o direito mais precioso do cidadão: a vida.

Ministro diz que uniforme militar incita a violência nos estádios

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De Brasília – Vinícius Tavares                         
Ministro diz que uniforme militar incita a violência nos estádios
Foto: Reprodução
A farda das polícias militares, especialmente o uniforme camuflado utilizado pelos batalhões de choque, acaba incitando a violência nos estádios. A avaliação é do ministro do Esporte, Orlando Silva, que assinou há pouco com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, as novas regras para o Estatuto do Torcedor.O ministro disse que o Estatuto tende a padronizar a atuação das polícias nos estádios e citou como exemplo a criação, no Rio de Janeiro, do Batalhão de Policiamento nos Estádios, que recebe treinamento especializado para atuar dentro e fora das praças esportivas.
Orlando Silva lembrou a trágica morte de um torcedor atingido por um policial militar na cidade do Gama, no Distrito Federal, após a final do campeonato brasileiro de futebol de 2008. O torcedor são-paulino foi atingido por um tiro ao receber uma coronhada na cabeça durante uma batida policial na porta do estádio.
“Casos como aquele não podem ocorrer. Por isso defendo o uso de armas não-letais nos estádios e a mudança no padrão estético do policiamento nos estádios. Acredito que a farda, em alguns casos a farda camuflada, acaba incitando a violência”, afirmou.
O novo Estatuto prevê que as torcidas organizadas devem ser responsabilizadas criminalmente por atos de vandalismo dentro e fora dos estádios. È o que prevê o Estatuto do Torcedor, que foi sancionado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.
Pelo novo texto, os torcedores que forem presos em flagrante delito podem pegar de um a dois anos de prisão e ficarão impedidos de retornar aos estádios por tempo indeterminado. Aqueles que forem detidos portando objetos que possam ser usados em atos de violência responderão criminalmente.
“Isso vai ajudar muito a polícia e a justiça porque hoje em dia, quando a polícia faz uma batida em um ônibus e recolhe estes objetos, como pedaços de pau, bombas e armas, nada acontece com os torcedores e eles são liberados para tornar a praticar atos de violência. Eles responderão criminalmente”, afirmou o ministro do Esporte, Orlando Silva.
As novas regras serão publicadas no Diário Oficial da União de amanhã e vão valar para os jogos válidos pela Taça Libertadores da América, entre Internacional e São Paulo, e pela Copa do Brasil, envolvendo Vitória e Santos.

Fonte = Olhar Direto

terça-feira, 27 de julho de 2010

Veja as Mudanças de Comandantes em diversos Batalhões e em diversas seções da PMPE.

 



PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições e atendendo proposta do Comandante Geral da PMPE, resolve:

Nº 1415, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Paulo de Tarso Melo Vidigal, matrícula nº 1878-3, da função de Comandante
do 2º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1416, DE 22JUL2010 - Designar o Major PM José Mário de Araújo, matrícula nº 1994-1, para exercer a função de Comandante
Interino do 2º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1417, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Paulo de Tarso Pacífico Cavalcanti, matrícula nº 1792-2, da função de
Comandante do 6º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1418, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Denys Roberto Soares de Lima, matrícula nº 2036-2, da função de
Subcomandante do 6º BPM, símbolo GEC-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1419, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Denys Roberto Soares de Lima, matrícula nº 2036-2, para exercer a função
de Comandante do 6º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1420, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Jose Franklin Barbosa Mendes Leite, matrícula nº 2005-2, da função de
Comandante do 11º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1421, DE 22JUL2010 - Designar o Major PM José Hailton Arruda de Araújo, matrícula nº 2071-0, para exercer a função de
Comandante Interino do 11º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1422, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM José Hailton Arruda de Araújo, matrícula nº 2071-0, da função de Comandante Interino
do 13º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1423, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Jose Franklin Barbosa Mendes Leite, matrícula nº 2005-2, para exercer a
função de Comandante do 13º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1424, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Eduardo de Aragão Santana, matrícula nº 1855-4, da função de
Comandante do 14º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1425, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM José Rosemário Silva de Barros, matrícula nº 13967-0, para exercer a função
de Comandante do 14º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1426, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM José Rosemário Silva de Barros, matrícula nº 13967-0, da função de
Comandante do 15º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1427, DE 22JUL2010 - Designar o Major PM Mário George Sabino Nascimento, matrícula nº 21028-5, para exercer a função de
Comandante Interino do 15º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1428, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM José Mário de Araújo, matrícula nº 1994-1, da função de Comandante Interino do 20º
BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1429, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Petrônio Luiz Chagas da Silva, matrícula nº 1870-8, para exercer a função
de Comandante do 20º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1430, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Petrônio Luiz Chagas da Silva, matrícula nº 1870-8, da função de
Comandante do 21º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1431, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Antônio José Batista, matrícula nº 22319-0, da função de Subcomandante
do 18º BPM, símbolo GEC-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1432, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Antônio José Batista, matrícula nº 22319-0, para exercer a função de
Comandante do 21º BPM, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1433, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM Clinton Dias de Paiva, matrícula nº 1723-0, da função de Comandante do
BPGD, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1434, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Clênio do Nascimento Magalhães, matrícula nº 1925-9, para exercer a função
de Comandante do BPGD, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1435, DE 22JUL2010 - Dispensar o Tenente Coronel PM José Colares Pereira Filho, matrícula nº 1808-2, da função de Comandante
do BPRP, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1436, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Walter Ferreira de Lima, matrícula nº 1815-5, para exercer a função de
Comandante do BPRP, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1437, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM Almir Umberto da Silva, matrícula nº 2234-7, da função de Comandante Interino do
BPCHOQUE, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1438, DE 22JUL2010 - Designar o Tenente Coronel PM Paulo de Tarso Pacífico Cavalcanti, matrícula nº 1792-2, para exercer a
função de Comandante do BPCHOQUE, símbolo GEC, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1439, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM Rômolo Goyanna Lamenha Lins, matrícula nº 1930-5, da função de Comandante da
1ª CIPM, símbolo GEC-1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1440, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM Isaac Pereira Guerra, matricula nº 2012-5, da função de Subcomandante do 23º BPM,
símbolo GEC-2, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1441, DE 22JUL2010 - Designar o Major PM Claudio Nunes Barbosa, matrícula nº 28565-0, para exercer a função de Comandante
da 1ª CIPM, símbolo GEC-1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1442, DE 22JUL2010 - Dispensar o Major PM Jailton Barros de Oliveira, matrícula nº 18370-9, da função de Comandante da 3ª
CIPM, símbolo GEC-1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.
Nº 1443, DE 22JUL2010 - Designar a Major PM Maria da Conceição Antero Pessoa, matrícula nº 1857-0, para exercer a função de
Comandante da 3ª CIPM, símbolo GEC-1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, a contar de 01 de agosto de 2010.

WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de julho de 2010


O INTERNET EXPLORER 8 DÁ DICAS DE SEGURANÇA PARA VOCÊ SAIBA

domingo, 25 de julho de 2010


Decisão Judicial concede Anistia a honrosos Policiais Militares Pernambucanos

Através de DECISÃO TERMINATIVA o Tribunal de Justiça de Pernambuco, no dia 23 de julho de 2010, declarou ANISTIA aos honrosos: Alberto Antonio Santos, Alexandre José Gomes da Silva, Amaro Mendes Ferreira Filho, Amaury Gomes da Silva, Artur Ferreira de Souza, Bener Pessoa de Oliveira, Claudemiro Alves Mota, Flávio Vieira da Silveira, Iraquitan dos Santos, Iraquitan Martins de Souza, Ivan Dias da Costa, Ivanildo Alves da Silva, José Luiz Alves, José Marcos Bezerra da Silva, José Roberto da Silva, Marcelo Queiroz Ribeiro de Melo, Maurício Gonçalves da Costa, Nilton José de Lima, Misael José do Nascimento, Robson Teixeira da Costa, Sérgio Oliveira de Andrade, Lenilson Alves da Costa, André Raposo de Santana e Jocelito Barbosa Maciel, que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho em nosso Estado. 
 
A punibilidade foi EXTINTA, por força da Lei da Anistia (Lei n° 12.191 de 13 de janeiro de 2010). 
 
A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais. 
 
O Poder Judiciário Pernambucano, com esse procedimento justo, resgatou a dignidade e o reconhecimento da valorização policial militar, que busca, em sua história, através de reinvidicações e ações constitucionais e éticas, a credibilidade e o compromisso com a sociedade pernambucana e a gloriosa Polícia Militar de Pernambuco.

sexta-feira, 23 de julho de 2010



TABELA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES                                             2010

ÓRGÃOS/SECRETARIAS
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
I
N
A
T
I
V
O
S






Governadoria do Estado, Vice-Governadoria, Secretaria Especial da Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria Especial de Assessoria ao Governador, Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Casa Civil, Secretaria Especial de Imprensa, Secretaria Especial Cultura, Secretaria Especial da Mulher, Secretaria Especial de Esportes, Secretaria Especial de Articulação Social, Secretaria de Desenvolvimento e Articulação Regional, Secretaria Especial de Juventude e Emprego, Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Defensoria Pública), Secretaria de Ressocialização, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Saúde, Secretaria de Defesa Social (Polícia Civil),Secretaria de Defesa Social (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), Secretaria de Educação/CPM, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Secretaria de Transportes, Secretaria das Cidades, Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, Secretaria de Turismo, DER, DETELPE, FUNASE, FUNDARPE, UPE, FIDEM, CONDEPE, HEMOPE, ITEP e IRH,FEPPA, Pensões Especiais, Pensionistas de Prefeituras e Pensionistas.
26 
23
27
25
22
27



A
T
I
V
O
S



Secretaria de Educação/CPM
27
24
28
26
23
28
Governadoria do Estado, Vice-Governadoria, Secretaria Especial da Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria Especial de Assessoria ao Governador, Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, Secretaria da Casa Civil, Secretaria Especial de Imprensa, Secretaria Especial de Cultura, Secretaria Especial da Mulher, Secretaria Especial de Esportes, Secretaria Especial de Articulação Social, Secretaria de Desenvolvimento e Articulação Regional ,Secretaria Especial de Juventude e Emprego, Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Secretaria de Transportes, Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Secretaria das Cidades, Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Defensoria Pública), Secretaria de Ressocialização, Secretaria da Fazenda
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25
29
27
24
29
Secretaria de Defesa Social (Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Polícia Civil), Médicos Residentes, DER, DETELPE, FUNASE, FUNDARPE, FUNAPE, FACEPE, UPE, FIDEM, CONDEPE/AGPLPS, HEMOPE, ITEP, IPA, PERPART, CEHAB, EMPETUR, CPRH, AD/DIPER, ATI, Distrito Estadual de Fernando de Noronha e IRH (funcionários)
28
25
29
27
24
29

quinta-feira, 22 de julho de 2010

A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO JÁ É UMA REALIDADE EM PERNAMBUCO, PROCURE A ASSOCIAÇÃO FORÇA ÚNICA , IDEALIZADORA DO PROJETO PARA POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES.

Caros Associados,

A Mediação e a Conciliação já é uma realidade em nosso dia-a-dia. As Câmaras de Mediação e Conciliação já acontecem em Núcleos Acadêmicos, com o apoio do Tribunal de Justiça, onde a população mais carente recebe o atendimento com objeto de resoluções celeres, eficazes, econômicas e, principalmente, com a validação do acordo das partes autoras. Tal procedimento favorece em sua essência a sociedade que resolve os seus conflitos com resoluções razoaveis e equilibradas.
Hoje, a Força Única e a Associação de Cabos e Soldados, participaram de uma visita as dependências da FACIG, em Cruz de Rebouças, onde tivemos a recepção da Sra. Soraya Nunes (INAMA).

 O acontecimento, teve sua origem pelo fato do Sgt PM Luiz França, ter participado e concluido, recentemente, no INAMA do Curso de Mediação e Arbitragem. O Sgt PM Luiz França teve dias antes reunião no INAMA com a Sra. Soraya, em que apresentou o Projeto, de nossa autoria, sobre Mediação e Conciliação para Policiais Militares. A Sra. Soraya, após ouvir a proposta, confirmou reunião na ESMAPE, para a possibilidade das Associações firmarem um convênio com o Tribunal de Justiça,objetivando atendimento, sem privilegios para nenhuma associação, visando que todos os policiais militares tivessem acesso a essa nova realidade. Sendo a reunião de hoje, entre a Associação Força Única e Associação de Cabos e Soldados e a Sra. Soraya, uma visão observadora das audiências e instalações do Núcleo da FACIG.

Agradecemos o atendimento prestado. Aguardamos respostas positivas.
     

terça-feira, 20 de julho de 2010

PELO FIM DA PRISÃO ADMINISTRATIVA NA PM.





Nas polícias militares brasileiras há procedimentos que parecem existir apenas para justificar certo espírito de rigidez que insistimos em forjar interna corporis
Caso relevante nesse sentido é a existência da detenção como pena para faltas administrativas cometidas por policiais.

Apesar de algumas polícias já terem se livrado deste expediente como medida disciplinar, como a Polícia Militar do Rio de Janeiro, a maioria das PM’s ainda insiste na manutenção da detenção administrativa em seus regulamentos – em boa parte delas, nem se discutiu ainda sobre sua extinção.

A detenção enquanto pena para falhas administrativas é uma medida de desvalorização profissional, incondizente com o status democrático em que vivemos, e com o status de cidadão que o policial militar possui, e, mais do que isso, de fomentador da cidadania.

Ressalte-se, para o leitor desinformado, que aqui não estou me referindo ao policial que comete crime, devendo este ser punido conforme ocorre com os demais cidadãos. Questiono, por exemplo, a detenção em virtude dum atraso, ou de outra falta que traga prejuízo ao serviço público.

“Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado pela Justiça Penal. [...] a punição criminal é aplicada com finalidade social [...]. A punição disciplinar e a criminal têm fundamentos diversos, e diversa é a natureza das penas”, diz o teórico do Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles.

A prisão penal tem fins de afastar o cidadão infrator da sociedade – que está correndo risco de ser lesionada pelo criminoso enquanto permanecer com seu intento; daí surge o conceito de “socialização” do preso, que infelizmente não tem funcionado, principalmente pelas  precárias condições das cadeias e presídios brasileiros. 
Não se admite em ambientes jurídicos democráticos, tal 
qual o regido pelos nossos princípios constitucionais, a punição por pura vingança, como os suplícios da Idade Média, bem esboçado por Michel Foucault em seu “Vigiar e Punir”. 
E não é mais do que uma “vingança” a detenção imposta ao policial militar indisciplinado. Restringir a liberdade e outras formas de coerção física é, em qualquer lugar do mundo, a última medida adotada contra o ser humano, apenas adotada quando se trata de situações-limite. 
Tornar uma classe profissional a exceção para este mandamento é despojá-la do título de cidadã, conforme se quer que as polícias sejam.Vejamos o que a Lei 8.112/90, que impõe o regime jurídico dos servidores civis da União estabelece como penalidades disciplinares:
Art. 127. São penalidades disciplinares:I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
O curioso é que em muitas PM’s as medidas acima, como a destituição de cargo em comissão, são amplamente utilizadas como punição, apesar de não estarem devidamente previstas como tal. 
O “corte do ponto”, onde o servidor obrigatoriamente não trabalha e não recebe (proporcionalmente) é outra medida possível e certamente mais inteligente de punição – suspeito que seja até mais eficiente.

As unidades de polícia, a cada dia que passa, se tornam menos “aquarteladas”, perdendo as características e estruturas de caserna – pela demanda de aproximação da comunidade e enxugamento dos gastos públicos. 
Prender profissionais por faltas administrativas é antidemocrático, ineficiente, oneroso e tem conseqüências nefastas para o presente objetivo de formar polícias cidadãs.

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segunda-feira, 19 de julho de 2010

ESTABELECER A GRATUIDADE DAS AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA E DE MANDADO DE INJUNÇÃO

Sessão Plenário do STF

O Plenário do Senado poderá votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07) altera o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar mandado de segurança ou de injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.

 
O mandado de segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública através de ato ilegal, abusivo ou arbitrário.
 

Já o mandado de injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.

Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao mandado de segurança e ao de injunção, em relação ao habeas corpus e ao habeas data - que são gratuitos - ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário".

 
"É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.

 
A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, incorporando o teor da PEC 84/07 à 74/07, bem como acolhendo emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.
 

Laércio Franzon / Agência Senado

sábado, 17 de julho de 2010

PM INICIA CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA, UBERABA MINAS GERAIS




Sessenta novos alunos participaram, ontem, da aula inaugural do Curso Técnico de Segurança Pública, da Polícia Militar. O curso, que terá duração de nove meses e contará com 38 disciplinas, será realizado nas dependências do 4° Batalhão, em Uberaba.

A palestra inaugural foi ministrada pelo comandante da 5ª Região de Polícia Militar, coronel Flávio Aparecido Aquino. Com o tema “Ética, Hierarquia e Disciplina”, ele falou aos alunos – 54 homens e seis mulheres – sobre os pilares da PM. 

Entre as disciplinas do curso estão Ética Policial, Relações Humanas, Direitos Humanos, Psicologia, Sociologia, Comunicação Organizacional, Direito Penal, Prática Policial e outras.

A aula também foi marcada por uma homenagem aos militares transferidos para reserva, os quais receberam certificados. “É natural esse processo de reciclagem e complementação dos militares. O recrutamento, a formação e a seleção devem acontecer sempre de forma contínua, para que a comunidade continue a ser bem atendida. Em breve, esses alunos começam a prestar, em fase de estágio, o serviço à comunidade”, afirmou o comandante, ressaltando que, apesar de reduzido, o grupo será potencializado.

Aquino também disse que pretende trabalhar junto ao governo do Estado para uma possível reconvocação dos militares inativos, bem como a convocação dos candidatos aprovados no último concurso da PM e que ficaram no quadro de excedentes. Em relação à nova turma, ele considera uma vitória para a região. “Poderemos maximizar e melhorar nossa eficácia na promoção da paz”, encerrou.


FONTE:


JM Online

sexta-feira, 16 de julho de 2010

VOCÊ SABE O QUE FAZER PARA EVITAR FRAUDES PELA INTERNET?


fraudeImagine sua vida sem internet. Para o crescente número de consumidores que usam essa ferramenta para realizar operações bancárias, ficar sem internet traria inconvenientes como levar dinheiro na bolsa para realizar uma transferência ou, num dia com pouco tempo disponível, ter de ir a uma agência para fazer uma transação.
As conveniências da internet são tantas que a participação das transações dobrou de 10% para 20% do total entre 2003 e 2009, subindo de 2,6 bilhões para 9,3 bilhões. Para usufruir delas sem problemas, o consumidor deve ficar atento para não cair em armadilhas de fraudadores. Por isso, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos faz as seguintes recomendações aos consumidores-internautas:
Ø Mantenha atualizados os antivírus no computador usado para acessar os serviços bancários;
Ø Troque sua senha de acesso ao banco na internet periodicamente;
Ø Só use equipamentos confiáveis. Não faça operações em equipamentos públicos ou que não tenham programas de antivírus atualizados e nem em equipamentos que você desconheça, pois fraudadores usam programas, como os Cavalos de Tróia, que capturam informações do cliente;
Ø Quando receber um e-mail:
o Apague, sem abrir, os não solicitados e que você não tenha absoluta certeza de que procedem de fonte confiável;
o Mesmo que a mensagem pareça confiável, não execute aplicações e nem abra arquivos de origem desconhecida sem fazer a verificação por meio do sistema antivírus atualizado.
o A verificação deve ocorrer mesmo se a mensagem for enviada por remetente conhecido, pois pode conter vírus, Cavalos de Tróia e outras aplicações prejudiciais sem que o remetente saiba disso;
o Quando em dúvida, contate seu banco.
Ø Use um sistema operacional oficial. Sistemas e programas pirateados podem trazer algum programa espião;
Ø Se utilizar provedor de acesso a internet, certifique-se de que ele seja confiável;
Ø Utilize sempre as versões de browsers (programas de navegação) mais atualizadas, pois geralmente incorporam melhor os mecanismos de segurança;
Ø Tome cuidado especialmente com arquivos e endereços obtidos em salas de bate-papo (chats). Alguns deles são frequentados por hackers;
Ø Evite sites arriscados e só faça downloads (transferência de arquivos) dos que você sabe que são confiáveis;
Ø Verifique se o endereço do site acessado começa com https:// (diferente do http:// nas conexões normais). A letra ‘s’ antes dos dois-pontos indica que a conexão ao endereço é segura. Alguns browsers podem incluir outros sinais. Em alguns navegadores, local onde o endereço do site aparece muda de cor, por exemplo, e mostra um cadeado fechado;
Ø Acompanhe os lançamentos em sua conta corrente. Caso constate qualquer crédito ou débito irregular, entre imediatamente em contato com o banco;
Ø Por fim, se você estiver em dúvida sobre a segurança de alguma operação, entre em contato com o seu banco e peça orientação. A prevenção é a melhor solução.
A série de pautas “Você Sabia”, da FEBRABAN, traz sugestões sobre como os clientes podem fazer melhor uso dos serviços dos bancos e daqueles prestados pela Federação. O objetivo é esclarecer o público sobre questões que ajudem a melhorar seu relacionamento com as instituições financeiras. As pautas enviadas anteriormente foram sobre os serviços disponíveis aos consumidores no site da FEBRABAN, cheque especial, tarifas, crédito pessoal, encerramento de contas, canais de atendimento dos bancos, uso do cheque, segurança nas agências e ATMs (Caixas Automáticos de Auto Atendimento), planejamento financeiro (portal Meu Bolso Em Dia) e contratos bancários. As pautas podem ser acessadas no site www.febraban.org.b

quinta-feira, 15 de julho de 2010

O COMANDO GERAL DEVE SER ESCOLHIDO POR LISTA TRÍPLICE


Uma enquete inédita pode ditar uma das mais polêmicas propostas a ser encaminhada ao futuro Governador de Minas Gerais, a lista tríplice para escolha do comandante geral, afinal os policiais militares a muito desejam ter participação na escolha do Comandante GeraL.

 

A proposta da lista tríplice para escolha do Coronel PM que comandará os destinos e as políticas de segurança pública, vem ganhando espaço nos discussões desde 1998, quando foi designada uma comissão para elaborar o ante-projeto do estatuto, mesmo com a resistência de alguns oficiais.
Para termos um modelo que confira um mínimo de legitimidade, entendemos que é fundamental que haja um critério de escolha, que considere a participação como princípio democrático aplicado a corporação, mas que também possa o escolhido ser sabatinado pela assembléia legislativa, afinal ser dirigente de uma organização que lida com a cidadania e a garantia de direitos e liberdades fundamentais merece que mesmo indiretamente o cidadão exerça sua soberania para escolher o chefe de sua polícia.

E assim como na escolha do procurado geral de justiça, somente poderá ser exonerado do cargo pela assembléia legislativa, casa que representa os anseios do cidadão, por meio de voto a ser fixado pela legislação.  
O que pretendemos é saber como os policiais militares percebem esta escolha, exclusivamente pelo governador, que na maioria das vezes adota somente o critério político, ou do que exerce mais poder de influência sobre deputados que os indicam para o cargo.
Este modelo de escolha do comandante geral, legado de um momento histórico, por muitas vezes não só desagradou e foi até desastroso (vide movimento de 1997), como também nada acrescentou ou contribuiu para a melhoria da segurança pública e da valorização profissional.
A segurança  se insere na esfera do interesse público, assim nada mais justo e democrático que possamos como atores do processo estabelecer qual perfil profissiográfico pode ser o possível para gerenciar as políticas do setor, conferindo-lhe mais autonomia e autoridade para tratar dos problemas da segurança pública e desde modo prestar contas de seu trabalho, ações e resultados a sociedade.
Contamos com a participação e divulgação de todos.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

DIVÓRCIO MAIS ÁGIL PROMETE ACABAR COM DESGASTE DA SEPARAÇÃO









Aprovada na semana passada, nova regra que dispensa o período de separação pode entrar em vigor nos próximos dias

Com a mudança, divórcio será mais ágil
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Divórcio aprovada no Senado promete dar maior celeridade aos processos de separação e diminuir o desgaste dos casais que acabam por desfazer a união civil. Aprovada na semana passada, a nova regra deve entrar em vigor nos próximos dias, assim que for publicada no Diário Oficial da União.

Com a nova medida, não será mais necessária a etapa de separação, que pode durar até dois anos, para que o casal desfaça a união civil. Desnecessárias também serão as audiências em juízo para que as partes asseverem o desejo de acabar com o casamento. O divórcio será decidido, portanto, em apenas um ato, no cartório ou em juízo.
Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Judiciário brasileiro realiza, em média, 260 mil separações, divórcios e inventários por ano, dos quais, 70% são consensuais.
A notícia da mudança agradou a Crisiane dos Santos, que enfrenta um processo de separação litigiosa há um ano e meio. O processo aguarda apenas a audiência de divórcio para ser concluído. “Atualmente você tem um desgaste físico e emocional, porque tem de ficar indo ao Fórum para as audiências e reencontrar a pessoa de quem você está se separando. Fora a burocracia, que torna tudo mais lento”, diz.
O casamento de Crisiane durou seis meses (julho de 2008 a janeiro de 2009), mas ela ainda aguarda a intimação para assinar o divórcio em definitivo. “Já deveria ter feito isso desde março, mas até agora não recebi a convocação”, explica. Ela concorda que a novidade trará menos transtornos, posto que dar fim ao casamento já não é algo tão agradável. “É uma decisão ótima, que só vem a beneficiar”, acrescenta.



Adequação à realidade
O advogado Rodrigo Machado destaca que a mudança, apesar de simples, vai ter um grande impacto. Isto porque a partir da vigência da nova medida não cabe mais a discussão de quem é a culpa pelo fim do casamento. Além disso, os processos deixarão de abarrotar os fóruns. “A nova regra adequou a realidade do Direito à realidade da vida, fazendo com que o casamento e a separação dependa unicamente da vontade de duas pessoas”, diz.
A maior facilidade, entretanto, não significa necessariamente que a figura do advogado será dispensável. Machado ressalta que para os casos litigiosos e que envolvam a guarda de filhos, a ação de divórcio deverá ser levada no âmbito judicial.  “Quando não existir nenhum desses aspectos, o casal faz tudo no cartório. Vai ser mais rápido e mais fácil”, acrescenta.
“Essa mudança vai propiciar uma melhorias nas relações e na resolução dos conflitos. As pessoas ficarão casadas por se gostar. Os filhos sofrerão muito menos, do que num processo de litígio atual. É uma medida importante”, ressalta.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

CÓDIGO PENAL REVITALIZADO

 

Dois magistrados passariam a atuar em um mesmo processo

  A sociedade brasileira vive momentos de perplexidade diante do paradoxismo do atual sistema penal. De um lado temos o avanço desenfreado da violência, exigindo, como forma de seu combate, o aumento das penas; de outro, a superpopulação carcerária e as consequentes rebeliões a impor ao governo a adoção de penas cada vez menores para desafogar as prisões. Em 17 de março, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, que prevê a reforma do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, com 702 artigos, e traz modificações em vários dispositivos da atual legislação. Ela se impõe pela necessidade da atualização de seus dispositivos ao atual contexto social, pois o que temos hoje é um código defasado %u2013 há quase 70 anos em vigor, foi instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 %u2013, que, embora tenha sofrido alterações importantes desde então, se mantém como uma inconsistente colcha de retalhos.

O PLS 156/09, que trata da questão e que tramita no Senado, tem por objetivo tornar os processos penais mais rápidos, o que é meritório, mesmo que agilidade não seja sinônimo de obediência à Constituição ou de respeito à Justiça. Entre as propostas, se destaca a que altera a composição do Tribunal do Júri, aumentando o número de jurados de sete para oito, e estabelece decisão favorável ao réu no caso de empate. Nada surpreendente, pois é clássico e usual o conceito in dubio pro reo. O que não é bom é aceitar o que o atual sistema prevê, de condenar o réu em uma situação limítrofe de quatro votos favoráveis e três contrários à condenação. Outra proposta sugere a criação da figura do juiz das garantias. Com isso, dois magistrados passariam a atuar em uma mesma causa, sendo o primeiro responsável pela instrução, inclusive pela decretação de medidas persecutórias, e o outro pelo julgamento propriamente dito. Essa medida evitaria que os juízes, mesmo que de forma inconsciente, se deixassem contaminar com apreciações e valorações iniciais, capazes, muitas vezes, de despertar desconfianças objetivas, comprometendo a lisura da sentença.

Como todo projeto que visa a uma reforma substancial, o texto continua sendo alvo de debates, com a inclusão de novas proposições, mas o certo é que as críticas ou aplausos que vierem da sociedade só serão efetivamente aferidos a partir de sua vigência. De qualquer forma, as alterações que servirem para proteger melhor os direitos do cidadão merecem ser enfaticamente saudadas pela nação brasileira e pelos operadores do direito. Punir os culpados e absolver os inocentes, incluindo aqueles contra os quais não haja provas, é uma questão básica e urgente em uma sociedade que se pretende justa e clama por uma Justiça célere e eficiente                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     FONTE:   Estado de Minas / Editorial – 12/07/10
               

domingo, 11 de julho de 2010

CARTÃO BNL, COBRANÇAS E JUROS EXORBITANTES, AGORA ACABOU, ESTAMOS AGUARDANDO VOCÊ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

ATENÇÃO!!!! O JURÍDICO "FORTE E CORAJOSO" DA FORÇA ÚNICA já entrou com AÇÃO NA JUSTIÇA COM PEDIDO DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR contra o desconto do Cartão BNL/BMG na folha de pagamento.

O SEU DIREITO É LIQUIDO E CERTO.

O Poder Judiciário já DEFERIU LIMINAR em favor do NÃO desconto direto na folha de pagamento, bem como a PROIBIÇÃO da negativação do titular do cartão BNL/BMG nos órgãos de restrição de crédito.

NOSSOS GUERREIRO(A)(S) MERECEM RESPEITO E DEVEM SER RESSARCIDOS!!!

É DIREITO!!! NÃO É FAVOR!!!

NÃO PERCA TEMPO!!!! Se dirija a sede da FORÇA ÚNICA!!!! AGORA!!!!!!

Rua Tabira, 265, Edificio Espaço 265, sala 202, Boa Vista - Recife - PE.
Ponto Referência: Prôximo ao Comando do Corpo de Bombeiros, na Avenida João de Barros.
Telefones para contatos: 3223-1292/99611102/86279889/ 88103064/88426974.

Coordenação.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

PROJETO BOLSA-FORMAÇÃO- ORIENTAÇÕES PARA O NOVO MODELO DE REQUERIMENTO DO BENEFICIO


II – Instrução1.0.0. DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
1.1.0. Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
1.1.1. Projeto Bolsa-Formação - Orientações para o novo Modelo de Requerimento do
Benefício


 
Este Comando Geral informa que a partir do dia 30 JUN 2010, o novo requerimento de
solicitação do benefício do Projeto Bolsa-Formação, do Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania (PRONASCI), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da
Justiça (MJ), deverá, como era antes, ser feito no site do Ministério da Justiça: www.mj.gov.br,

 
contudo, o atual sistema de cadastro de requerimentos, obriga a anexação, eletrônica, pelos próprios
interessados, dos seguintes documentos:


 
Cópia eletrônica do contracheque do militar estadual da PMPE, atualizado;

 
Nada consta de infração administrativa grave;

 
Nada consta da Justiça Estadual; e

 
Nada consta da Justiça Federal.
 
Feito o novo requerimento, as informações serão analisadas, eletronicamente, pelo

 
Representante Institucional da PMPE, a cargo da DEIP, para possível validação do requerimento,
verificação pelo Gestor Estadual e homologação pelo Gestor Federal. (Nota nº 042/2010-Seç. Exp.
).

 FONTE:
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 123
05 DE JULHO DE 2010