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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A resolução 168/04 do Contran estabelece que os condutores de veículos de emergência terão que frequentar cursos especilizados.




POLICIAL PODE SOFRER PUNIÇÃO DISCIPLINAR POR DIRIGIR VIATURA SEM CURSO ESPECÍFICO

O "caso Rafael Mascarenhas" traz à tona mais uma questão para os policiais: o cabo que abordou o atropelador do filho da atriz Cissa Guimarães não possuía autorização para dirigir veículos da Corporação. O caso foi veiculado no Jornal O Globo, o qual revelou que o policial poderá responder administrativamente. Isso por que o fato do policial não estar habilitado a dirigir veículos da corporação, além de ir contra o Código de Trânsito Brasileiro, configura transgressão disciplinar, podendo resultar de advertência até prisão.

A resolução 168/04 do Contran estabelece que os condutores de veículos de emergência terão que frequentar cursos especilizados. O curso para condutores de veículos de emergência é regulamentado pela resolução 285/08 do Contran, e é destinado a preparar o profissional para a atividade de conduzir os veículos de emergência, como os da polícia e as ambulâncias.

Ocorre que muitos policiais não possuem o referido curso, contrariando o que rege as leis. O próprio Regulamento Disciplinar da PMRN, em seu artigo 6º, afirma que "a disciplina policial-militar rege-se pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições (...)" e define como transgressão disciplinar (art. 13) "qualquer violação (...) e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições (...)", além de classificar como transgressão disciplinar "desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa" (transgressão 79).

Não é fácil, porém, para um policial decidir se faz o certo, já que o certo estaria indo de encontro aos interesses de seus comandantes imediatos. Muitos continuam por contrariar a resolução do Contran, que estabelece o Curso para Condutores de Veículos de Emergência, como no caso do cabo da PMERJ. Não bastasse os processos judiciais que responde por ter aceitado propina do pai do atropelador do filho da atriz global, o cabo também deverá responder administrativamente por um ato, talvez conhecedor de seus comandantes e autorizados por eles, mas que será responsabilizado sozinho.

A decisão sobre determinadas atitudes por parte do policial não é uma tarefa fácil, mesmo sabendo que estaria cumprindo a lei, objetivo maior de sua profissão. Em um ambiente militarizado, como o nosso, muitas vezes o policial sofre perseguição por parte de seus superiores por simplesmente reivindicarem alguns direitos ou tentarem fazer cumprir o que diz a legislação e os regulamentos.


Matéria criada pela Sd Glaucia

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