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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!

Todo mundo sabe que neste país, desrespeitar lei é um lugar comum. Muitas delas são promulgadas e acintosa e deliberadamente costumam ser relegadas a segundo plano, o que termina provocando o seu desuso. É ocaso da Lei 1209/2004, que trata da gratuidade nos estacionamentos nos shopping centers. Diz o texto da lei que, para tornar o estacionamento gratuito, basta o proprietário do veículo realizar compras no valor correspondente à 10 vezes a taxa mínima cobrada pelo shopping ou pela firma que explora o seu estacionamento. Só que pouca gente desta condição que a lei institui, logo, os shoppings não estão nem um pouco preocupados em divulgá-la. Nilson Aguiar - Olinda
Lei aprovada!

Vitória !!!
 
Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!

A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' -
Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.

É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja

10 vezes maior que o valor do estacionamento.

Exemplo
:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...

Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. 

 
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.

 
Espalhem a informação, pois agora é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.

Essa funciona mesmo, mas, é claro que:
os shoppings não farão propaganda disso!

ISSO NÃO É MENTIRA... TODOS TEM O DIREITO DE SABER:

http://www.diariodepernambuco.com.br/2008/09/09/Cartas.asp

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