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quarta-feira, 30 de junho de 2010

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO DO BOLSA FORMAÇÃO " PRONASCI ''





Atenção aos amigos militares, para os novos procedimentos para renovação do Bolsa formação. Além de renovar o cadastro da bolsa pela internet, os amigos devem ter os seguintes documentos!

1 - CÓPIA DO CONTRA-CHEQUE

2 - CERTIFICADO DE COMPORTAMENTO que é emitido pela sua própia unidade.

3 - NADA CONSTA FEDERAL que pode ser emitido pelo site ww13.jfpe.gov.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx


4 - NADA CONSTA ESTADUAL que pode ser emitido no Expresso Cidadão ou TJPE.


Esses documentos devem ser entregues a DEFEA/QCG, cuidados do SD DIAS. É importante levar estes documetos para que não tenham as bolsas retidas. Para maiores informações entrem em contato com o DEFEA no QCG (081)3182-9191
Falar com o SD DIAS! I

domingo, 27 de junho de 2010

DESVIO DE FUNÇÃO OU DESVIO DE FINALIDADE.




No Direito Administrativo o desvio de função é o emprego do funcionário em serviços não inerentes ao cargo que ele ocupa. Já no Direito Trabalhista ou Civil o desvio de função caracteriza-se pela alteração das condições vigentes no contrato de trabalho, sem que haja um mútuo consenso, que venha resultar em um dano ao empregado. No meio termo destes dois conceitos encontra-se o desvio de finalidade, que é considerado um vício administrativo que, infelizmente, é recorrente na Administração Pública.

Porém, vale ressaltar, que o vício do desvio de finalidade incorre na prática de um ato ilegal chamado de Improbidade Administrativa. A grande dificuldade, entretanto, neste tipo de ato ilegal, reside em sua comprovação que em muitos casos se torna subjetiva. Não existe, nem possivelmente existirá, um governante ou administrador que admitirá este vicio. Normalmente ele é mascarado por uma pseudo necessidade pública ou necessidade de serviço, dissimulando assim a real intenção do serviço. 

Segundo a doutrina o desvio de finalidade ou desvio de poder é identificado da seguinte forma:

a) o excesso de poder, quando há competência do agente público, porém, é extrapolada.


b) o desvio de finalidade, quando há competência, e o agente busca fins diversos do interesse público ou pratica o ato com motivos estranhos a este.

Vamos então buscar amparo na nossa Carta Magna, que em seu Art. 37 versa sobre a questão:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…

Observemos também o Art. 5º que versa sobre os direitos individuais e coletivos:


Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…:”

Embasados apenas nestes dois artigos poderemos nos posicionar se um ato administrativo pode ou não ser considerado desvio de finalidade. Ora, se o Estado oferece segurança a uma determinada entidade em detrimento de outras ou até mesmo em detrimento da própria segurança da sociedade ele fere não só o principio da igualdade, mas, principalmente, o da moralidade.

Isso seja qual for a justificativa que o Estado utilize para sustentar tal ou qual ato. Se ele fere logo de cara estes princípios, este ato torna-se passível de nulidade. E até mesmo de representação no Ministério Público. Caso similar aconteceu no Rio Grande do Norte, quando em um convênio firmado entre os Correios e o Estado, foi fornecido um esquema de segurança privilegiado às agências. O Ministério Público de lá ao ser acionado considerou o serviço de natureza privada, mesmo quando este atendia apenas a área externa das agências e recomendou a extinção imediata do convênio. Isso causou uma repercussão extremamente negativa para o Governo, bem como para o Comandante Geral daquele estado.

A coisa se torna pior ainda quando um ato além de ferir os
preceitos do Art. 37, se investigado, for descoberto que o “serviço” oferecido provocou um prejuízo ao erário público ao invés do suposto lucro institucional divulgado, o próprio Art. 37 versa sobre a pena nestes casos em seu parágrafo 4º:

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Então, seria bom que os governantes e administradores públicos consultassem mais seu departamento jurídico, ou até mesmo uma assessoria jurídica imparcial ao celebrar certos convênios, principalmente em se tratando de ano eletivo, onde seus cargos e atos estão sendo diuturnamente vigiados por seus opositores.

Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/05/desvio-de-funcao-ou-desvio-de-finalidade/#more-4844

terça-feira, 22 de junho de 2010

ENCONTRO DEBATE REFORMA NOS CÓDIGOS PENAL MILITAR



Magistrados da Justiça Militar da União e dos estados estão discutindo propostas de alteração nos Códigos Penal Militar (CPM) e de Processo Penal Militar (CPPM). “O CPM data de 1969. É evidente que há alterações que precisam ser feitas para adequá-lo à dinâmica da realidade atual. Esperamos ter resultados práticos e concretos neste encontro para dar maior agilidade à Justiça Militar”, destacou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Paulo Tamburini, durante o 1º Encontro Nacional da Justiça Militar, promovido pelo CNJ em parceria com o Superior Tribunal Militar (STM), que está sendo realizado nesta segunda-feira (21/06) na Escola da Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília (DF).

Segundo Tamburini, o objetivo do encontro é proporcionar uma oportunidade para que juízes militares da União e dos estados, de primeiro e segundo graus, debatam em conjunto propostas de reforma em seus códigos e na estrutura da Justiça Militar. O evento conta com a participação de ministros do Judiciário militar, do vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto e do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. “A ideia é promover uma maior integração entre a Justiça Militar, o CNJ e o Judiciário como um todo”, acrescentou Tamburini.

A ministra do STM Maria Elisabeth Rocha, que proferiu palestra sobre “o aperfeiçoamento do CPM e do CPPM”, destacou que o encontro é uma oportunidade para magistrados e ministros debaterem o aprimoramento da legislação especializada voltada à Justiça Militar. “Temos o desafio da urgente aprovação de reformas para subsidiar as pessoas que operam com o direito militar em suas decisões”, salientou a ministra. Os participantes foram divididos em quatro grupos de trabalho que vão debater as alterações necessárias no Código Penal Militar, no Código de Processo Penal Militar, assim como questões relacionadas a crimes militares próprios e impróprios e aplicação da pena e causas de extinção da punibilidade.

Ao final do encontro, todas as propostas feitas pelos grupos de trabalho serão sistematizadas e encaminhadas à Comissão do Superior Tribunal Militar, presidida pela ministra Elisabeth. Será elaborado um documento final para ser encaminhado ao Congresso Nacional. “O resultado final do encontro pode originar propostas para um projeto de lei ou medidas a serem analisadas pelo CNJ”, completou o conselheiro Tamburini.(CNJ)

 
fonte: diariodopara.com.br

domingo, 20 de junho de 2010

INSCRIÇÕES PARA O ENEM 2010 COMEÇAM SEGUNDA-FEIRA DIA 21 JUNHO


 

CPF do participante será obrigatório e estudantes de Escola Pública não pagam

 

As inscrições para o Enem 2010 – Exame Nacional do Ensino Médio começam na segunda-feira (21). O Ministério da Educação (MEC) informou que será necessário que o estudante informe o número do seu CPF, porque não será aceito o dos pais ou responsáveis, mesmo que o estudante seja menor de idade.

Segundo o MEC, o próprio sistema de inscrição vai impedir que participantes usem o número do CPF de terceiros, pois buscará as informações do titular na base de dados da Receita Federal. Os estudantes que não tiverem o documento podem retirá-lo em qualquer agência dos Correios, Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. No caso dos menores de 16 anos, é preciso que esse pedido seja feito pelos pais ou pelo responsável legal.
                                      
As inscrições estarão abertas exclusivamente via internet entre 21 de junho e 9 de julho. As provas serão realizadas nos dias 6 e 7 de novembro. O exame terá 180 questões de múltipla escolha e uma redação. A novidade para a edição deste ano é a inclusão de língua estrangeira. No momento da inscrição, o aluno deverá escolher entre o inglês e o espanhol.

No primeiro dia (sábado, 6 de novembro), as provas serão de ciências da natureza e humanas, cada uma com 45 questões. No domingo (7), os candidatos serão avaliados em matemática e linguagens, cada uma com 45 questões, além da redação.

A taxa de inscrição será de R$ 35. Estudantes que cursam o 3º ano em escola pública não pagam. Outros candidatos interessados na isenção poderão fazer o pedido assinando uma declaração de carência.

www.portaldaeducacao.com.br

A FORÇA ÚNICA, JURÍDICO QUE NÃO DESCANSA PELO SEU DIREITO!!!!!!!!!!

                    SEU DINHEIRO DE VOLTA, GARANTIDO E CORRIGIDO.
                                    
Policial militar estadual e bombeiro militar (da ativa, da reserva, remunerada e reformado (a)  )


     Quem comprou carro financiado ou moto, que está pagando ou já quitou nos últimos três anos, o ''JURÍDICO FORTE E CORAJOSO '' está pronto esperando ansioso para entrar na justiça pela busca do seu direito......É SEU DINHEIRO!!!!!!!!! repetição do indébito recebidas pela financeira, em função da ilegalidade e a abusividade de cláusula contratual que prevê o pagamento das chamadas taxas de abertura de cadastro (TAC), tarifa de prestação de serviços, bem como tarifa de emissão de carnê  (TEC).




QUE É PROIBIDA POR LEI.                                     

ENTÃO COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS......CORRAM ATRÁS DO SEUS DIREITOS E DE SEU DINHEIRO QUE SERÁ RESSARCIDO EM DOBRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


End. Rua Tabira, 265 - 2º andar - Sl. 202 - Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50050-330 - Próximo à Acadêmia da Policia Civil (ACADEPOL) 
Fones:(81) 32231292 / 8810-3064 / 96065288 - e-mail:gezigomes@hotmail.com/
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                                                                      COORDENAÇÃO JURÍDICA

quinta-feira, 17 de junho de 2010

" SÃO JOÃO COM DINHEIRO NO BOLSO " GOVERNO ANTECIPA SALÁRIO DE JUNHO DOS SERVIDORES ESTADUAIS.


POSTADO ÀS 18:58 EM 17 DE Junho DE 2010
Os servidores estaduais vão passar os festejos juninos com dinheiro no bolso. Por determinação do governador Eduardo Campos o pagamento, que estava previsto para ser efetuado entre os dias 28 e 30 deste mês foi antecipado em uma semana e agora será realizado entre os dias 21 e 23.

O primeiro dia será reservado aos aposentados e pensionistas, o segundo dedicado aos servidores ativos da Secretaria de Educação e, no último dia, receberão seus salários os demais servidores ativos do Estado. O valor da folha de pagamento de junho é de R$ 480 milhões para 215 mil contracheques.

REGULARIDADE NO PAGAMENTO – O governador Eduardo Campos, desde o início da gestão, organizou o calendário e firmou um compromisso com o servidor de que todos os pagamentos seriam efetuados no mês de competência. Nos meses em que se comemoram feriados tradicionais no Estado, o Governo se empenha para antecipar o pagamento para que o seu servidor aproveite as datas financeiramente de forma tranquila. Está sendo assim desde 2007 quando os salários foram pagos antes do São João e do Natal.


Confira a tabela abaixo:

TABELA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES - MÊS: JUNHO/2010
C A P I T A L E I N T E R I O R
DIA/MÊS
ÓRGÃOS/SECRETARIAS
21 de junho
Governadoria do Estado, Vice-Governadoria, Secretaria Especial da Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria Especial de Assessoria ao Governador, Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Casa Civil, Secretaria Especial de Imprensa, Secretaria Especial Cultura, Secretaria Especial da Mulher, Secretaria Especial de Esportes, Secretaria Especial de Articulação Social, Secretaria de Desenvolvimento e Articulação Regional, Secretaria Especial de Juventude e Emprego, Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretaria de Ressocialização, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Saúde, Secretaria de Defesa Social (Polícia Civil),Secretaria de Defesa Social (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), Secretaria de Educação/CPM, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Secretaria de Transportes, Secretaria das Cidades, Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, Secretaria de Turismo, DER, DETELPE, FUNASE, FUNDARPE, UPE, FIDEM, CONDEPE, HEMOPE, ITEP e IRH,FEPPA, Pensões Especiais, Pensionistas de Prefeituras e Pensionistas.
(inativos)

22 de junho 
Secretaria de Educação/CPM
(ativos)
23 de junho
Governadoria do Estado, Vice-Governadoria, Secretaria Especial da Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria Especial de Assessoria ao Governador, Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, Secretaria da Casa Civil, Secretaria Especial de Imprensa, Secretaria Especial de Cultura, Secretaria Especial  da Mulher, Secretaria Especial de Esportes, Secretaria Especial de Articulação Social, Secretaria de Desenvolvimento e Articulação Regional ,Secretaria Especial de Juventude e Emprego, Controladoria Geral do Estado,  Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Secretaria de Transportes, Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Secretaria das Cidades, Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretaria de Ressocialização, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Defesa Social (Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Polícia Civil), Médicos Residentes, DER, DETELPE, FUNASE, FUNDARPE, FUNAPE, FACEPE, UPE, FIDEM, CONDEPE/AGPLPS, HEMOPE, ITEP, IPA, PERPART, CEHAB, EMPETUR, CPRH, AD/DIPER, ATI, Distrito Estadual de Fernando de Noronha e IRH (funcionários).
(ativos)
FONTE: BLOG DO Jamildo

ESPECIALISTA EM MÍDIA E SEGURANÇA ANALISA O PAPEL DOS BLOGS POLICIAIS

quinta-feira, 3 de junho de 2010


A internet, especialmente os blogs e outras formas de comunicação participativa, vem produzindo mudanças radicais nas sociedades do mundo todo.

A grande virada é que, nesse ambiente, todos são autores e leitores ao mesmo tempo, todo mundo é emissor e receptor simultaneamente, revolucionando as relações de mão única que predominavam no livro, na televisão ou no rádio. No blog, no twitter e em outras redes sociais como Facebook ou Orkut, a pessoa lê e escreve, recebe e interfere de volta.

No Brasil, os blogs de policiais tornaram-se um fenômeno não só pelo seu grande crescimento - em pouco mais de dois anos, passaram de 30 ou 40 para quase 200 -, mas principalmente porque desenvolveram-se em um ambiente altamente hierarquizado e com rara tradição de liberdade de comunicação.

A experiência única de soldados, cabos ou inspetores expressarem-se em condições de igualdade com majores, coronéis ou delegados, ou com especialistas, jornalistas e curiosos sobre a segurança pública, está produzindo uma nova tradição.

Na rede, todos falam e ouvem em condições semelhantes, usando ferramentas tecnológicas gratuitas, bastando um computador e algumas horas de dedicação por semana. O resto é o conteúdo de cada um.

A novidade é que um jovem tenente passa a ser mais ouvido e consultado sobre polícia e segurança pública, não só por outros jovens policiais, mas também por jornalistas, por especialistas e por seus próprios superiores. A internet já começou a alterar lógicas de organização policial que permaneceram imutáveis por décadas. Também está mudando preconceitos. Um deles é o de que policiais não pensam, não elaboram e não falam sobre violência e segurança.
Silvia Ramos - Coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cãndido Mendes (CESeC) do Rio de Janeiro.

FONTE: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

NOTA DO BLOG: Os blogs policiais estão ganhando destaque da mídia e da sociedade pela quebra de alguns paradigmas, principalmente da polícia militar. Tornou-se uma maneira de expressar opiniões sobre determinados fatos, bem como denunciar abusos praticados por superiores. Os blogs transformaram-se no espaço democrático de cada policial, que são reprimidos em suas instituições.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

CENTRO ODONTOLÓGICO INFORMA / CMH

                             
(Transcritos do DOE nº 091, de 18 MAI 2010)
5.0.0. CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMPE
5.1.0. Tratamento Ortodôntico
5.1.1. Inscrição - Realização
O Diretor do Centro Odontológico da PMPE, informa a todos os usuários do Sistema de
Saúde, que nos dias 29, 30 JUN e 1º JUL 2010, estarão abertas as inscrições para a seleção através de
sorteio, para os candidatos a tratamento ortodôntico corretivo, nascidos no ano de 1997.
Os interessados deverão comparecer ao C. Odonto a fim de efetivarem suas inscrições para o
sorteio que será realizado no dia 02 JUL 10 (sexta-feira) às 09 horas, no Auditório do Sistema de Saúde,
localizado no 3º andar do prédio do CASIS.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

''ASSÉDIO MORAL NOS BATALHÕES DE POLICIA MILITAR''

 

Conceito de Assédio Moral

É toda e qualquer expressão (atitude) de superior hierárquico, contra subordinado, que venha a ferir sua integridade moral. Assim, entendo que é uma atitude de depreciação ou humilhação que parte de um superior para um subordinado. (conceito nosso).

Como Acontece?

É bastante comum nos ambientes militares a ocorrência de atos emanados de superiores contra subordinados que desrespeitem e firam a integridade moral, pois o militarismo não só está em desacordo com as normas constitucionais, como está necessitando de novos horizontes, para que possamos mudar esse quadro. O que realmente ocorre é que por se acharem que são superiores aos demais servidores que lhes acompanham na dura carreira militar, alguns atos emanados desses “superiores” são desenvolvidos de forma exagerada, tais como: gritos de superiores contra subordinados, designações e atribuições que não condizem com seus atributos, bem como algumas taxações indignantes para com subordinados.


O que a Lei diz a Respeito?

Podemos citar a Lei Estadual nº 3921, de 23 de agosto de 2002 do Estado do Rio de Janeiro que veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, e dá outras providências. (ver lei na net).

A Constituição Federal de 1988, consagra em seu Art. 5º o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
...
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O Que Fazer Para Mudar o Quadro?

O Estado do Rio de Janeiro já deu o primeiro passo na caminhada por um estado mais digno de trabalho em sua esfera estadual de trabalho, cabe aos demais estados da nossa nação, seguir os passos do Rio e editar uma Lei que venha proporcionar melhor qualidade de trabalho para seus servidores, o que deve ser feito o mais rápido possível, e deve ser cobrado de forma veemente, principalmente dentro dos Batalhões e Companhias de Polícia Militar.

Francisco Alderi da Silva
Soldado PM/RN e Acadêmico de Direito do 10º Período

sexta-feira, 11 de junho de 2010

A FORÇA ÚNICA, JURÍDICO QUE NÃO DESCANSA PELO SEU DIREITO!!!!!!!!!!

                    SEU DINHEIRO DE VOLTA, GARANTIDO E CORRIGIDO.
                                    
Policial militar estadual e bombeiro militar (da ativa, da reserva, remunerada e reformado (a)  )


     Quem comprou carro financiado ou moto, que está pagando ou já quitou nos últimos três anos, o ''JURÍDICO FORTE E CORAJOSO '' está pronto esperando ansioso para entrar na justiça pela busca do seu direito......É SEU DINHEIRO!!!!!!!!! repetição do indébito recebidas pela financeira, em função da ilegalidade e a abusividade de cláusula contratual que prevê o pagamento das chamadas taxas de abertura de cadastro (TAC), tarifa de prestação de serviços, bem como tarifa de emissão de carnê  (TEC).




QUE É PROIBIDA POR LEI.                                     

ENTÃO COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS......CORRAM ATRÁS DO SEUS DIREITOS E DE SEU DINHEIRO QUE SERÁ RESSARCIDO EM DOBRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


End. Rua Tabira, 265 - 2º andar - Sl. 202 - Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50050-330 - Próximo à Acadêmia da Policia Civil (ACADEPOL) 
Fones:(81) 32231292 / 8810-3064 / 96065288 - e-mail:gezigomes@hotmail.com/
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sexta-feira, 4 de junho de 2010

Resultado do Teste de Aptidão Física -antiguidade ao CFS PM/2010- Resultado do Teste de Aptidão Física dos policiais militares que concorreram ao Processo Seletivo Interno ao CFS PM/2010

                                        
ESTADO DE PERNAMBUCO
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
TERÇA-FEIRA - RECIFE, 25 DE MAIO DE 2010 - BG Nº A 1.0.00.0 096

6.0.0. RELAÇÃO DE CABOS APTOS PARA O CFS

6.1.0. Resultado do Teste de Aptidão Física - Divulgação
Divulgo abaixo o resultado do Teste de Aptidão Física dos Cabos PM convocados por
antiguidade ao CFS PM/2010, conforme Ofício n° 165/CEFD, de 14 MAI 2010:
Resultado do Teste de Aptidão Física do CFS PM/2010

 
Clas. Mat.   Nome                                            Situação

 01  20725-0    Marcos José Rolim                 Apto
 02  950775-2  Renato Azevedo Gomes        Apto
 03  950449-4  Eugênio Paixão dos Santos Apto
 04  950205-0  Joás Gonzaga Ramos            Apto
 05  950771-0  Edilson da Silva                       Apto
 06  930543-2  Fábio José Rio Tinto da Silva Inapto
 07  950470-2  Orlay Soares das Santos         Inapto
 08  12834-1    Marcos Antonio da Silva          Apto
 09 19148-5   Severino José da Silva              Apto
 10 21194-0  Jose Adelson S. da Silva            Apto
 11 21553-8  José Ricardo Deca da Silva       Apto
 12  22750-1  Nair Cristina Mendes C. de Medeiros Inapto
 13  22777-3  Maria Inez Gomes de Santana             Inapto
 14  22827-3  Sonia Maria Ferreira Bastos Melo       Apto
 15  22856-7  Daisy Moreira Lobo                                Apto
 16  22883-4  Adenilza Maria Calado Costa              Apto
 17  22888-5  Ivanete Alves da Silva                           Inapto
 18  22892-3  Marluce Oliveira Germano da Silva   Apto
 19  22897-4  Geni Maria da Silva                               Inapto
 20  22983-0  Edemir da Silva Leite                            Apto
 21  23160-6  Daniel Batista da Silva                          Apto
 22  23383-8  Sérgio Murilo Calado da Silva             Apto
 23  23521-0  José Mario Barbosa de Oliveira         Inapto
 24  23609-8  Marcos Florêncio da Silva                    Apto
 25  24037-0  Rinaldo Nunes Pereira                         Apto
 26  24180-6  Carlos Roberto Cavalcante Cordeiro Apto
 27  24230-6  Meseck Honorato de Santana             Apto
 28  24472-4  Maria José Conceição de Farias        Apto
 29  24487-2  Carmem Lúcia Félix da Fonseca       Apto
 30  25726-5  Ivanildo José da Silva                          Apto
 31  25774-5  Djair Rodrigues de Araújo                  Apto
 32  25829-6  Izaias Jose Mendes da Silva             Apto
 33  25942-0  Edson Nunes Bastos                          Apto
 34  26478-4  Aderaldo Mendes Farias                     Apto
 35  26723-6  Mariluce Gomes da Silva                     Apto
 36  26763-5  Laudiceia Maria Ferreira Matias        Inapto
 37  26770-8  Ana Cristina Medeiros de Sousa      Apto
 38  27314-7  Valmir Camilo de Souza                     Apto
 39  27407-0  Maria Emilia da Rocha                        Apto
 40  27441-0  Marcos Antonio Aguiar Lima            Apto
 41   27634-0  Marijones Braz da Silva                    Apto
 42  27641-3  Lourival Manoel da Silva                   Apto
 43  27712-6  Antônio Carlos Gomes Nobrega    Apto
 44  27796-7  Alberto Carlos Bezerra da Silva     Apto
 45  27854-8  Nagel Rubem dos Santos                Apto
( No ta nº 164/2010/DGP-10).

  7 .0.0. PROCESSO SELETIVO INTERNO AO CFS PM/2010

7. 1.0. Resultado do Teste de Aptidão Física
Di vulgo abaixo o resultado do Teste de Aptidão Física dos policiais militares que
concorreram  ao Processo Seletivo Interno ao CFS PM/2010, conforme Ofício n° 165/CEFD, de 14 MAI 10.


Resultado do Teste de Aptidão Física CFS PM/2010

 
Class  Mat.    Nome                                                          Situação

 
1°  1029401   Bruno Siqueira Leão                                  Apto
2°  1029800  Cintia Viana da Rocha Notaro                  Apto
3°  1031848  Alciene Fragoso da Silva                            Apto
4°  1048902  João Henrique Alves Lino                          Apto
5°  1056395  Walter Alexandre da Silva Moura              Apto
6°  1028804  Glaucia Waldirene de Souza                      Apto
7°  1029525  Rosangela dos Santos Siqueira                Apto
8°  1040073  Drailton Ferreira Vieira                                  Apto
9°  1044427  Gleiton Ramos dos Reis                               Apto
10°  1064860  Filipe Almeida de França                            Apto
11°  1027549  Aldo Barbosa Correia                                  Apto
12°  1029037  Danielle Oliveira dos Santos                      Apto
13°  1031104  Taciana Sales Monteiro                               Apto
14°  1040677  Fabio Raimundo Pionorio                           Apto
15°  1041916  Jocely Alves de Souza                                 Apto
16°  1046985  James de Oliveira Lima                                Apto
17°  1065556  João Paulo de Santana                                Inapto
18°  1069870  Waldicley Costa Ribeiro                               Apto
19°  9901108  Andrey de Araújo Andrade                           Apto
20°  1043889  Danyelle de Aguiar Albuquerque                Apto
21°  1027514  Taciana Fabian Gouveia Dias                       Apto
22°  1027875  Flavia de Oliveira Antunes                             Apto
23°  1030485  Eduardo Rodrigues Lima                               Apto
24°  1031325  Simone Ligia da Silva                                      Apto
25°  1032399  Betania Cristina Claudino Gomes                Apto
26°   1034235 Kleber Inacio da Silva                                       Apto
27°   1036378  Fernando Alberto Pereira                               Apto
28°   1042092  Paula Raquel Rodrigues da Silva                 Apto
29°   1045024  Dionisio Helder Silva de Aguiar                    Apto
30°   1047469  Danielle Cristina de Melo                                Inapto
 31°   1047655  Marcio Ferreira Xavier                                    Apto
 32°   1048996  Paulo Henrique Silveira de Lima                 Apto 

 33°   1063090  Pedro José Pereira                                         Apto
 34°   1063170  Rômulo de Souza Maranhão                       Apto
 35°   1029983  Karla Walentina Ferreira de Oliveira          Apto
 36°   1030582  Josefa Edijane Diniz Tomaz                        Apto
 37°   1033719  Francivan Araújo do Nascimento              Apto
 38°   1033735  Clefira Alves de Amorim                               Apto
 39°   1035207  Guilherme Costa dos Santos                      Apto
 40°   1035592  Andresson Kleber de Oliveira Nunes       Apto
 41°   1038540  Luis Carlos Menezes da Silva                    Apto
 42°   1040391  Walmir Albuquerque do Nascimento       Apto
 43°   1041533  Juliane Cristina da Silva                              Apto
 44°   1042483   Neemias Augusto Santiago Guimarães  Apto
 45°    1043781  Arthur Diniz Poroca                                     Apto
 46°    1044273  Alexandre Pessoa da Silva                        Apto
 47°    1062875  Cleyton da Silva Pimentel                          Apto
 48°    1064436  Salathiel Leitão Pereira                              Apto
 49°    1065840  Claudio Antonio Ferreira da Silva           Apto
 50°    1069535  Wallisgton Glaubiére da Silva Belo        Apto
 51°     9807381  Heleno Ferreira da Silva                           Apto
 52°    1027905  Rafael Bezerra da Silva                             Inapto
 53°    1028006  José Lourivaldo Ferreira Bernardo       Apto
 54°    1029266  Sérgio Mario de Souza Crisostomo      Apto
 55°    1030213  Wagner Alves de Almeida                        Apto
 56°    1031643  Ricardo Neto de Santana                        Apto
 57°    1034219  Welison Marques Carvalho                     Apto
 58°    1036289  Petrônio Ricardo Alves da Silva            Apto
 59°    1042181  Jonatas Melo de Araújo                           Inapto
 60°    1042289  Wallace Menezes de Lima                       Apto
 61°    1043722  Claudio Luiz da Silva                                Apto
 62°    1044150  Gerson da Silva Santana                         Apto
 63°    1053434  Danielson Xavier dos Santos Sá           Apto
 64°    1055798  Delba Cristina dos Ramos                      Inapto
 65°    1065530  Heitor Iran Dantas Leal                             Apto
 66°    1067320  Welligton Ferreira de Souza                    Apto
 67°    9802738  Edalcio Antonio do Nascimento            Apto
 68°    9807470  José Ricardo Silva dos Passos             Apto
 69°    9808353  Manasses Julio da Silva                          Apto
 70°    1033778  Isabella Maria de Oliveira                         Inapto
 71°    1034448  Franco Jefferson Fonseca                      Apto
 72°    1038591  Jean Cláudio Santos da Silva                Apto
 73°    1038702  Marielton Rodrigues de Souza              Apto
 74°    1040332  Joaquim Alves Guimarães Neto            Apto
 75°    1040979  Adriano Geraldo dos Santos                  Apto
 76°    1041703  Almir Cesar Moura de Matos Junior     Apto
 77°    1042394  Fernando Cesar Liborio de Santana    Apto
 78°    1042653  Bruna Cavalcanti de Assis Rodrigues  Apto
 79°    1043471  Ricardo Daniel Barros Laranjeira           Apto
 80°    1045849  Marcio Ebano Xavier André                     Apto
 81°    1047329  Luciano da Costa Batista                         Apto
 82°    1048805  Ana Carolina Xavier Ferrão Santos       Apto
 83°    1049011  Jalyson da Silva Vanderley                     Apto
 84°    1050362  Héstia Maria Colares de Alencar            Inapto
 85°    1063120  Karoline de Moura Ramos                       Apto
 86°    1063278  Moacir Sebastião da Silva Júnior          Apto
 87°    1068741  Grace Kelly Monteiro de Oliveira           Apto
 88°    1070134  Danilo Vilela da Silva                                Apto
 89°    1028090  Filipe Emanoel Neves Mendes              Apto
 90°    1028278  João Filipe da Silva Brayner dos          Apto
 91°    1029150  Klinger Rodrigues Lins                           Apto
 92°    1029517  Eliziane Maria da Silva                            Apto
 93°    1030990  Erick Correia Marroquim de Souza     Apto
 94°    1031376  Fabiana Galvão Freitas                           Apto
 95°    1032593  Ivanildo Moreira de Souza Junior        Apto
 96°    1034618  Valdir Agostinho do Nascimento         Apto
 97°    1035223  Francisco de Assis Xavier da Silva     Apto
 98°    1041126  Manoel Silvestre dos Santos                Apto
 99°    1041410  Danilo Alcoforado Vieira Feitosa         Apto
 100°   1042130  Vanderson Barbosa da Silva               Inapto
 101°   1045296  Patricia Karla de Oliveira Cunha         Apto
 102°    1047272  Valeria Andrade da Silva                      Apto
 103°    1063472  Adeilson Francisco de Lima               Apto
 104°    1063715  Adson Pablo Cruz Gomes                  Apto
 105°    1063790  Genival Gomes Monteiro                     Apto